Aprovado através da Ata de Reunião geral extraordinária do Aventureiros Moto Clube, realizada aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro, do qual faz parte integrante:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FONTE DE RECURSOS:
A associação girará com a denominação de Aventureiros Moto Clube, e que utilizará como nome fantasia “Aventureiros MC.”, uma entidade sem fins econômicos, para buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promovendo eventos, viagens e reuniões ligadas ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades destinadas à filantropia, à ajuda de pessoas carentes e outras finalidades afins;
A associação tem sede na Rua Juvenal Faustino de Melo, 111 no bairro de Jardim Brotinho, no município de Jandira, Estado de São Paulo e poderá abrir sucursais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.
A associação terá como fonte de recursos à contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO:
A administração do AVENTUREIROS MOTO CLUBE, será exercida por uma Diretoria composta por dois diretores eleitos, que se designarão Presidente e Vice-Presidente respectivamente, e por, até, mais cinco outros diretores auxiliares, que poderão ser indicados e destituídos, a qualquer tempo pelo Presidente, a seu exclusivo critério, que auxiliarão na administração da associação e exercerão as funções que lhes forem atribuídas pelos Diretores eleitos.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a associação AVENTUREIROS MOTO CLUBE ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques;
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive na representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.
Parágrafo Terceiro: Nos documentos, contratos, cheques e quaisquer documentos, que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.
Parágrafo Quarto - Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos de Diretoria do AVENTUREIROS MOTO CLUBE, assim como é vedado a qualquer membro do corpo diretivo da associação, utilizar-se de seu cargo para angariar clientes, para si ou para outrem ou, ainda, receber quaisquer quantias ou bens, pessoalmente, sob quaisquer títulos, em decorrência do cargo ocupado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá privativamente:
a) A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia de 15 (quinze) dias, efetuada por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados ou pelo Diretor Presidente;
b) Destituir os membros da Diretoria e alterar o Estatuto Social. Nestes casos, entretanto, obrigatoriamente, far-se-á uma convocação de Assembléia Geral Extraordinária, da qual constará a finalidade. As deliberações somente terão valia se houver voto concordante de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo vedado à Assembléia Geral, nestes casos, deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou, quando das convocações seguintes não contarem com menos de 1/3 (um terço) dos associados.
c) Decidir sobre a extinção da associação, devendo o saldo do patrimônio, depois de deduzidas as despesas de encerramento, ser doado a uma ou várias instituições filantrópicas ou de caridade do município de Guarulhos/SP, a serem determinadas pela própria Assembléia Geral.
d) Aprovar, anualmente, no mês de março, as contas de gestão, apresentada pela Diretoria do AVENTUREIROS MOTO CLUBE;
Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais serão realizadas:
Ordinariamente: Na 1ª quinzena do mês de março de cada ano, para deliberar sobre a aprovação das contas da Diretoria e assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 2 (dois) anos para eleição da Diretoria;
Extraordinariamente: A qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Diretor Presidente do AVENTUREIROS MOTO CLUBE ou 1/5 (Um Quinto) dos associados;
Parágrafo Segundo: A convocação para as Assembléias Gerais será feita, sempre, por edital a ser afixado no mural da sede do AVENTUREIROS MOTO CLUBE, com prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias e dele constarão os assuntos a serem deliberados, ficando a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.
Parágrafo Terceiro: Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes, ressalvadas as exceções Estatutárias.
Parágrafo Quarto: As Assembléias Gerais serão instaladas quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus associados, em primeira convocação, ressalvadas as exceções Estatutárias, e será presidida pelo Diretor Presidente ou pelo Vice-Presidente, ou ainda, em caso de impedimento, por seu substituto legal, a ser indicado pela Assembléia Geral, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, nos casos de empate, o voto minerva.
Parágrafo Quinta: Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou que tiver interesse direto o Diretor Presidente e o Vice-Presidente, para a deliberação quanto esses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por qualquer associado, por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
CLÁUSULA QUARTA - DOS ASSOCIADOS:
Os associados do AVENTUREIROS MOTO CLUBE, serão admitidos observando-se as seguintes regras:
1) Somente poderão ser admitidos como associados do AVENTUREIROS MOTO CLUBE, os motociclistas legalmente habilitados, que possuam motocicleta, que tenham idade superior a 25 (vinte e cinco) anos e que não possuam antecedentes criminais, por crimes dolosos;
2) O candidato a associado, após provar que preenche os requisitos do parágrafo anterior, através da apresentação de cópia dos respectivos documentos, requererá expressamente sua admissão como associado, devendo constar do requerimento que conhece e aceita as normas estatutárias do AVENTUREIROS MOTO CLUBE.
3) Uma vez aceita a admissão do candidato pela Diretoria, este passará a ser considerado Associado Provisório, condição esta que será mantida pelo período de 6 (seis) meses, no qual os demais associados deverão observar sua conduta perante o grupo.
4) Decorridos os 6 (seis) meses previstos no parágrafo anterior, será convocada, pela Diretoria, uma reunião de associados, na qual será decidido, por votação, o ingresso definitivo do associado provisório.
5) Os associados provisórios não poderão votar, ocupar cargo de direção ou ser votado e nenhum associado respondera, mesmo que de forma subsidiaria pelas obrigações sociais, á exceção dos compromissos financeiros aprovados e assumidos pela diretoria, em razão de aprovação pela Assembléia Geral.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados perante o AVENTUREIROS MOTO CLUBE:
1) Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto;
2) Usar, gozar e participar das atividades que o AVENTUREIROS MOTO CLUBE vier a promover;
3) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
4) Representar os AVENTUREIROS MOTO CLUBE, nas festividades e eventos ou estiverem ausentes os componentes da Diretoria, não podendo, em nenhuma hipótese assumir compromisso e ou obrigações:
5) Usar os símbolos do AVENTUREIROS MOTO CLUBE, que deverá ser afixado em uma jaqueta de couro ou em colete do mesmo material, em todos os eventos e reuniões de motociclistas;
CLÁUSULA SEXTA: DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
São deveres dos Associados perante o AVENTUREIROS MOTO CLUBE:
1. Pagar a taxa de inscrição e, pontualmente as mensalidades e contribuições que vierem a ser fixadas e obrigar-se a cumprir ás regras do presente estatuto e o regulamento interno, que vier a ser criado, zelando, ainda, pelo seu cumprimento;
2. Autorizar expressa ou tacitamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta, sua fala, em todo e qualquer meio de comunicação, pelo AVENTUREIROS MOTO CLUBE;
3. Respeitar e cumprir as determinações da Diretoria e as decisões da Assembléia Geral;
4. Portar-se convenientemente sempre que estiver na condição de associado, ou seja, portando o símbolo do AVENTUREIROS MOTO CLUBE, assim como respeitar os demais associados;
5. Votar nas eleições para Presidente, respeitando as restrições constantes no presente Estatuto;
6. Respeitar leis, regras de trânsito e de segurança, especialmente, no que se refere a velocidade, ultrapassagens e paradas;
7. Participar de no mínimo 03 (três) viagens oficiais promovidas pelo AVENTUREIROS MOTO CLUBE, no período de 01 (um) ano;
8. Comunicar por escrito, qualquer alteração de seu endereço ou telefone;
9. Não falar ou divulgar informações relativas ao AVENTUREIROS MOTO CLUBE, sem prévia autorização do Presidente, especialmente, aos órgãos de imprensa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES:
Os Associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
1 - Advertência escrita, àquele que:
a) Infringir quaisquer disposições do presente estatuto, ou as decisões da Diretoria ou Assembléia Geral;
b) Desacatar ou desrespeitar quaisquer associados ou Diretores;
2 –Eliminação, àquele que:
a) For reincidente, no período de 12 (doze) meses, a contar da primeira penalidade de advertência escrita.
b) For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crime doloso;
Parágrafo Único: O associado eliminado não poderá voltar a associar-se, senão depois de decorridos 5 (cinco) anos da decisão.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DE PENAS:
Caberá à Assembléia Geral, mediante provocação de qualquer membro da Diretoria, o procedimento administrativo e a eventual aplicação das penas previstas neste Estatuto, observando-se, sempre, o direito constitucional da ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: Da decisão da Assembléia Geral que decidir pela eliminação de Associado, caberá recurso, devidamente fundamentado dirigido ao Diretor Presidente, que convocará, observadas as regras deste Estatuto, uma nova Assembléia Geral para julgar o recurso interposto, de cuja decisão não caberá novo recurso.
Presidente da Mesa
Secretário
1º Diretor Presidente